O primeiro passo é identificar qual o tipo de forma jurídica é a mais adequada à atividade que sua futura empresa vai desenvolver.
 
Os tipos mais comuns de forma jurídica são:

EMPRESÁRIO
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
SOCIEDADE SIMPLES


O EMPRESÁRIO

Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. A Firma Individual foi substituída pela figura do Empresário. O registro do empresário ocorre quando não há constituição de sociedade.

Registro na Junta Comercial
Registro na Receita Federal (CNPJ)
Registro na Prefeitura (CCM)
Registro na Previdência Social (INSS)
Registro na Caixa Econômica Federal (FGTS)
Registro na Secretaria da Fazenda Estadual (Inscrição Estadual)
Registro no Sindicato da Classe

OBS: Para as atividades relacionadas com alimentação (Bares, Lanchonetes, Restaurantes e similares) é obrigatório que sejam requeridos os Alvarás de Licença de Funcionamento e da Vigilância Sanitária expedidos pela Prefeitura.


A SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA

Sociedade Empresária é aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. É a sociedade constituída por 2 ou mais sócios e deve ser registrada nos seguintes órgãos:

Registro na Junta comercial
Registro na Receita Federal (CNPJ)
Registro na Prefeitura (CCM)
Registro na Previdência Social (INSS)
Registro na Caixa Econômica Federal (FGTS)
Registro na Secretaria da Fazenda Estadual (Inscrição Estadual)
Registro no Sindicato da classe

OBS: Para as atividades relacionadas com alimentação (Bares, Lanchonetes, Restaurantes e similares) é obrigatório que sejam requeridos os Alvarás de Licença de Funcionamento e da Vigilância Sanitária expedidos pela Prefeitura.


A SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA

A sociedade simples é um tipo de sociedade personificada constituída sobretudo para a exploração de atividade de prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual. A sociedade simples deve se limitar a atividade específica para a qual foi criada, ou seja, a prestação de serviços utilizados pela habilidade técnica e intelectual dos sócios mesmo que tenha funcionários ou administrador designado que opera de forma pessoal, surgindo daí uma vinculação entre eles e a atividade.É a sociedade constituída por 2 ou mais sócios e deve ser registrada nos seguintes órgãos:

Registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas
Registro na Receita Federal (CNPJ)
Registro na Prefeitura (CCM)
Registro na Previdência Social (INSS)
Registro na Caixa Econômica Federal (FGTS)
Registro no Sindicato da classe

OBS: Algumas atividades exigem o registro no conselho especifico.


O AUTÔNOMO

O autônomo é a pessoa que não exerçe atividade econômica organizada como é o caso do vendedor ambulante, pois atua sem estrutura física organizada estabelecimento para exercer suas atividades. Os autônomos também atuam individualmente em atividade de cunho intelectual, de natureza científica, literária ou artística, como é o caso do médico, engenheiro, advogado, artista, escritor. Mas hoje em dia, de um modo geral, uma empresa possui uma carga tributaria menor que um autônomo.


AS ASSOCIAÇÕES

Associação é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracteriza-se pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade econômica, isto é, sem interesse de lucros e é criada através de um Estatuto social. As associações somente poderão ser constituídas com fins não econômicos e possui as seguintes características:

Constituem a reunião de diversas pessoas para a obtenção de um
   fim ideal, podendo este ser alterado pelos associados.
Ausência de finalidade lucrativa.
O Patrimônio é constituído pelos associados ou membros.
Reconhecimento de sua personalidade por parte da autoridade
   competente.


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