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O primeiro passo é identificar
qual o tipo de forma jurídica é a mais adequada à
atividade que sua futura empresa vai desenvolver.
Os tipos mais comuns de forma jurídica são:
EMPRESÁRIO
SOCIEDADE
EMPRESÁRIA LIMITADA
SOCIEDADE SIMPLES
O EMPRESÁRIO
Considera-se
empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica
organizada para a produção ou circulação
de bens ou de serviços. A Firma Individual foi substituída
pela figura do Empresário. O registro do empresário
ocorre quando não há constituição de
sociedade.
Registro na Junta Comercial
Registro na Receita Federal (CNPJ)
Registro na Prefeitura (CCM)
Registro na Previdência Social (INSS)
Registro na Caixa Econômica Federal (FGTS)
Registro na Secretaria da Fazenda Estadual (Inscrição
Estadual)
Registro no Sindicato da Classe
OBS:
Para as atividades relacionadas com alimentação (Bares,
Lanchonetes, Restaurantes e similares) é obrigatório
que sejam requeridos os Alvarás de Licença de Funcionamento
e da Vigilância Sanitária expedidos pela Prefeitura.
A SOCIEDADE
EMPRESÁRIA LIMITADA
Sociedade
Empresária é aquela que exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para a produção ou circulação
de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa.
É a sociedade constituída por 2 ou mais sócios
e deve ser registrada nos seguintes órgãos:
Registro na Junta comercial
Registro na Receita Federal (CNPJ)
Registro na Prefeitura (CCM)
Registro na Previdência Social (INSS)
Registro na Caixa Econômica Federal (FGTS)
Registro na Secretaria da Fazenda Estadual (Inscrição
Estadual)
Registro no Sindicato da classe
OBS:
Para as atividades relacionadas com alimentação (Bares,
Lanchonetes, Restaurantes e similares) é obrigatório
que sejam requeridos os Alvarás de Licença de Funcionamento
e da Vigilância Sanitária expedidos pela Prefeitura.
A SOCIEDADE
SIMPLES LIMITADA
A
sociedade simples é um tipo de sociedade personificada constituída
sobretudo para a exploração de atividade de prestação
de serviços decorrentes de atividade intelectual. A sociedade
simples deve se limitar a atividade específica para a qual
foi criada, ou seja, a prestação de serviços
utilizados pela habilidade técnica e intelectual dos sócios
mesmo que tenha funcionários ou administrador designado que
opera de forma pessoal, surgindo daí uma vinculação
entre eles e a atividade.É a sociedade constituída
por 2 ou mais sócios e deve ser registrada nos seguintes
órgãos:
Registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas
Registro na Receita Federal (CNPJ)
Registro na Prefeitura (CCM)
Registro na Previdência Social (INSS)
Registro na Caixa Econômica Federal (FGTS)
Registro no Sindicato da classe
OBS:
Algumas atividades exigem o registro no conselho especifico.
O AUTÔNOMO
O
autônomo é a pessoa que não exerçe
atividade econômica organizada como é o caso do vendedor
ambulante, pois atua sem estrutura física organizada estabelecimento
para exercer suas atividades. Os autônomos também atuam
individualmente em atividade de cunho intelectual, de natureza científica,
literária ou artística, como é o caso do médico,
engenheiro, advogado, artista, escritor. Mas hoje em dia, de um
modo geral, uma empresa possui uma carga tributaria menor que um
autônomo.
AS ASSOCIAÇÕES
Associação
é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade
jurídica e caracteriza-se pelo agrupamento de pessoas para
a realização e consecução de objetivos
e ideais comuns, sem finalidade econômica, isto é,
sem interesse de lucros e é criada através de um Estatuto
social. As associações somente poderão ser
constituídas com fins não econômicos e possui
as seguintes características:
Constituem a reunião de diversas pessoas para a obtenção
de um
fim ideal, podendo este ser alterado pelos associados.
Ausência de finalidade lucrativa.
O Patrimônio é constituído pelos associados
ou membros.
Reconhecimento de sua personalidade por parte da autoridade
competente.
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