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Notícias
Aprovado o programa do Imposto de Renda da pessoa física para 2012
Qua, 22, Fev, 2012, BRST, 08:40:41
Cão de estimação: cabe dano moral a dona de animal eletrocutado
Sex, 17, Fev, 2012, BRST, 14:58:14
A Empresa
A Simal Assessoria Contábil S/S Ltda, estabelecida há mais de 35 anos no bairro
de Moema, foi fundada em 02/01/1975, quando seus sócios decidiram somar, numa empresa
própria, suas experiências de vários anos na área contábil, fiscal e trabalhista.
A experiência anterior dos sócios-fundadores e a qualidade do serviço prestado,
contribuíram para a rápida consolidação da empresa.
Apresentar sempre as melhores soluções para as necessidades de nossos clientes é
o principal compromisso da Simal. E o melhor testemunho disso são os clientes dos
mais diversos setores, porte e origem de capital.
Quando uma empresa contrata nossos serviços (contábil, consultoria ou assessoria),
está realizando acima de tudo um ótimo investimento. Na análise dos seus processos,
no conhecimento de suas qualidades e deficiências, apontamos soluções concretas
e objetivas, que resultam em economia e otimização de tempo, gerando lucro para
nossos clientes, refletido na eficiência de seus controles e ferramentas para a
tomada de decisões.
Executamos nossos serviços em nossa sede própria, sendo que caso seja necessário,
também podemos executá-los nas dependências do cliente.
Através da análise das necessidades do clientes, desenvolvemos relatórios extra
contábeis para melhor visualização das demonstrações contábeis, bem como efetuamos
reuniões periódicas (a ser definido pelo cliente) para explanação dos mesmos.
Orientamos nossos clientes com relação às legislações Federais, Estaduais, Municipais
e Previdenciárias, para que os mesmos estejam sempre atualizados com as constantes
mudanças impostas pelo governo e não serem autuados numa eventual fiscalização.
Assim somos, e temos como filosofia não só atender as necessidades de nossos clientes,
e sim superá-las.
Localização
Endereço: Alameda dos Guaramomis, 1094
CEP: 04076-012 - Moema - São Paulo/SP
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Contato
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Telefones:
|
(11) 5056-1920 |
|
Formulário de Contato
Contabilidade
Serviços Prestados
• Elaboração de entrega de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
• Elaboração do Balanço Anual informatizado
• Elaboração e entrega da DIRF
• Emissão de Guias de Recolhimento de IRPJ e Contribuição Social
• Emissão do Livro Diário e Razão
• Cálculo e emissão de guias de recolhimento de Imposto de Renda retido na
Fonte
• Elaboração de Balancete / Livro Caixa Mensal
• Controle de Ativo Fixo (Depreciação, amortização, correção, baixa, etc)
Para maiores informações contate-nos: contabil@simal.com.br
Escrita Fiscal
Serviços Prestados
• Lançamentos de Notas Fiscais totalmente informatizado
• Emissão de guias de apuração de entrega das mesmas
• Emissão de guias de recolhimento dos tributos mensais
• IPI, ICMS, PIS, COFINS, ISS, SIMPLES e anuais, nos prazos previstos por lei
• Preenchimento e entrega da DES
• Preenchimento e entrega de DCTF e DACON
• Elaboração e entrega de GIA-ICMS
• Elaboração e entrega da Declaração do Simples Paulista
• Atendimento à Fiscalização , quando necessário
Para maiores informações contate-nos: fiscal@simal.com.br
Trabalhista
Serviços Prestados
• Elaboração de folha de pagamento e holeriths informatizados
• Emissão de guia de recolhimento do INSS (GPS)
• Conectividade Social
• Emissão e entrega de GFIP (FGTS)
• Emissão de guias de recibos de Pró-Labore, recolhimento de GPS e IRRF dos
Sócios
• Emissão anual de informe de rendimentos de empregados e dos sócios para fins
de Declaração de Entrega de Imposto de Renda de Pessoa Física
• Levantamento junto ao INSS para aposentadoria de sócio
• Emissão de guias de recolhimento do Imposto de Renda na fonte sobre folha
de pagamento
• Comunicação de aviso de férias de funcionários
• Admissão e demissão de funcionários
• Rescisões de contrato de trabalho
• Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho junto ao DRT e Sindicatos
• Retificações de dados do Trabalhador (FGTS/INSS)
• Emissão de guias de Recolhimento de Contribuição Sindical Patronal, Contribuição
Sindical de Empregados, Assistencial e Confederativa
• Elaboração da Rais
• Elaboração do CAGED
• Solicitação de PIS
• Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) junto ao INSS
• Orientação sobre o programa de controle medico de saúde ocupacionao - PCMSO
(NR7)
• Orientação sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
• Orientação sobre a Comissao Interna de Prevenção de Acidentes (NR5)
• Solicitação de Auxilio Doença junto ao INSS
• Legislação de empregada doméstica
• Atendimento a fiscalização quando necessário.
OBS: Os preços de alguns ítens supra citados não estáo
incluídos no valor dos honorários contábeis mensais cobrados, devendo ser solicitados
pelo cliente e posteriormente cobrados em separado.
Para maiores informações contate-nos: rh@simal.com.br
Abertura
O primeiro passo é identificar qual o tipo de forma jurídica é a mais adequada à
atividade que sua futura empresa vai desenvolver.
Os tipos mais comuns de forma jurídica são:
• EMPRESÁRIO
• SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
• SOCIEDADE SIMPLES
O EMPRESÁRIO
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada
para a produção ou circulação de bens ou de serviços. A Firma Individual foi substituída
pela figura do Empresário. O registro do empresário ocorre quando não há constituição
de sociedade.
• Registro na Junta Comercial
• Registro na Receita Federal (CNPJ)
• Registro na Prefeitura (CCM)
• Registro na Previdência Social (INSS)
• Registro na Caixa Econômica Federal (FGTS)
• Registro na Secretaria da Fazenda Estadual (Inscrição Estadual)
• Registro no Sindicato da Classe
OBS: Para as atividades relacionadas com alimentação (Bares, Lanchonetes, Restaurantes
e similares) é obrigatório que sejam requeridos os Alvarás de Licença de Funcionamento
e da Vigilância Sanitária expedidos pela Prefeitura.
A SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
Sociedade Empresária é aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada
para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa.
É a sociedade constituída por 2 ou mais sócios e deve ser registrada nos seguintes
órgãos:
• Registro na Junta comercial
• Registro na Receita Federal (CNPJ)
• Registro na Prefeitura (CCM)
• Registro na Previdência Social (INSS)
• Registro na Caixa Econômica Federal (FGTS)
• Registro na Secretaria da Fazenda Estadual (Inscrição Estadual)
• Registro no Sindicato da classe
OBS: Para as atividades relacionadas com alimentação (Bares, Lanchonetes, Restaurantes
e similares) é obrigatório que sejam requeridos os Alvarás de Licença de Funcionamento
e da Vigilância Sanitária expedidos pela Prefeitura.
A SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA
A sociedade simples é um tipo de sociedade personificada constituída sobretudo para
a exploração de atividade de prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual.
A sociedade simples deve se limitar a atividade específica para a qual foi criada,
ou seja, a prestação de serviços utilizados pela habilidade técnica e intelectual
dos sócios mesmo que tenha funcionários ou administrador designado que opera de
forma pessoal, surgindo daí uma vinculação entre eles e a atividade.É a sociedade
constituída por 2 ou mais sócios e deve ser registrada nos seguintes órgãos:
• Registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas
• Registro na Receita Federal (CNPJ)
• Registro na Prefeitura (CCM)
• Registro na Previdência Social (INSS)
• Registro na Caixa Econômica Federal (FGTS)
• Registro no Sindicato da classe
OBS: Algumas atividades exigem o registro no conselho especifico.
O AUTÔNOMO
O autônomo é a pessoa que não exerçe atividade econômica organizada como é o caso
do vendedor ambulante, pois atua sem estrutura física organizada estabelecimento
para exercer suas atividades. Os autônomos também atuam individualmente em atividade
de cunho intelectual, de natureza científica, literária ou artística, como é o caso
do médico, engenheiro, advogado, artista, escritor. Mas hoje em dia, de um modo
geral, uma empresa possui uma carga tributaria menor que um autônomo.
AS ASSOCIAÇÕES
Associação é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e
caracteriza-se pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos
e ideais comuns, sem finalidade econômica, isto é, sem interesse de lucros e é criada
através de um Estatuto social. As associações somente poderão ser constituídas com
fins não econômicos e possui as seguintes características:
• Constituem a reunião de diversas pessoas para a obtenção de um fim ideal,
podendo este ser alterado pelos associados.
• Ausência de finalidade lucrativa.
• O Patrimônio é constituído pelos associados ou membros.
• Reconhecimento de sua personalidade por parte da autoridade competente.
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Para maiores informações contate-nos: legal@simal.com.br
Encerramento
Antes de se cancelar uma empresa é necessário fazer o levantamento da situação cadastral
e fiscal dela em todos os órgãos onde ela estiver cadastrada. Esse levantamento
é feito para verificação ou não da existência de débitos da empresa que impeça a
expedição das Certidões Negativas de Débito que são obrigatórias para o cancelamento.
Normalmente existe a necessidade de se fazer o levantamento nos órgãos:
• Secretaria da Receita Federal
• Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
• Instituto Nacional da Seguridade Nacional (INSS)
• Secretaria da Fazenda Estadual (Inscrição Estadual)
• Prefeitura (de São Paulo ou de outro município, para empresas fora da Capital)
• Ministério do Trabalho
• Sindicato Patronal e dos Empregados
Cancelamento de empresas comerciais e/ou prestadoras de serviços, deverão seguir
a seguinte ordem:
ARQUIVAMENTO DO DISTRATO SOCIAL NA JUNTA COMERCIAL E NO CARTÓRIO
(Para empresas Prestadoras de Serviços)
• Distrato Social assinado por todos os sócios da Empresa
• Certidão Negativa unificada da Receita Federal
• Certidão de baixa emitida pelo INSS
• Certidão do FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal
CANCELAMENTO NA RECEITA FEDERAL (CNPJ)
Para cancelar uma empresa na Receita Federal (CNPJ) deverão ser apresentados os
seguintes documentos:
• Distrato Social assinado por todos os sócios e devidamente registrado
• Declaração de IRPJ comunicando a extinção
• Documento Básico de Entrada (DBE)
Em caso de empresas que estejam inativas ou inaptas, a Receita Federal poderá exigir
que sejam apresentados outros documentos e que também seja feita uma atualização
cadastral de todos os dados da empresa.
CANCELAMENTO NA PREFEITURA
Para cancelar uma empresa na Prefeitura, seja ela em São Paulo ou em outro município,
deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Empresas que somente exercem atividades de comércio:
• Requerimento
• Distrato Social devidamente registrado
• Apresentação dos impostos municipais devidamente quitados
Empresas que exercem atividades de Prestação de Serviços:
• Requerimento
• Distrato Social devidamente registrado
• Todos os livros fiscais
• Todos os Talões de Notas Fiscais de serviços
• Apresentação dos impostos municipais devidamente quitados
CANCELAMENTO NA SECRETARIA DA FAZENDA
• Lançamentos do encerramento nos livros contábeis
• Todos os livros contábeis da empresa
• Apresentação de GIAS, Dipam-B, Dipam-ME, Declaração do Simples
• Todos os talões de notas fiscais existentes
• Formulários exigidos pela Secretaria da Fazenda.
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IRPF
Com vasta experiência em elaboração do Imposto de Renda Pessoa Física, contamos
com profissionais altamente capacitados à entrega de sua declaração, garantindo
absoluto sigilo das suas informações pessoais e buscando sempre a melhor forma de
tributação que lhe seja mais favorável.
Para maiores informações contate-nos: simal@simal.com.br
Diversos
Serviços Prestados
ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONTRATOS DIVERSOS
• Alteração Contratual de Sociedade Empresária e Sociedade Simples (Alteração
de quadro societário, endereço, razão social, objeto social, capital, e demais cláusulas
que se acharem necessárias)
• Alteração de Empresário
• Elaboração de Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial
• Elaboração de Contrato de Compra e Venda de Ponto Comercial
• Elaboração de Contrato de Locação Comercial
• Elaboração de Contrato de Locação Residencial
• Elaboração de Contrato de Comodato em geral
• Ata de Reunião de Diretoria (Associações)
LEVANTAMENTO / REGULARIZAÇÃO / PARCELAMENTO E CERTIDÕES NEGATIVAS DE EMPRESAS
• Levantamento de Situação Cadastral de Empresas
• Levantamento de Débitos de Impostos Federais, Estaduais, Municipais, Trabalhistas
e Sindicais
• Regularização de Empresas Ativas e Inativas
• Pedido de Parcelamento de Débitos Federais, Estaduais, Municipais, Trabalhistas
e Sindicais
• Certidão Negativa Unificada da Receita Federal e Dívida Ativa da União
• Certidão Negativa do INSS
• Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários (Prefeitura)
• Certidão Negativa do FGTS
• Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda Estadual (ICM/ICMS)
• Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda Estadual de Firmas Não Inscritas
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
• Certidão de Breve Relato para Empresa
• Certidão de Breve Relato para Aposentadoria de Sócios/Diretores
CERTIDÕES NEGATIVAS EM GERAL
• Certidão Negativa dos 10 Cartórios de Protesto (Física e Jurídica)
• Certidão Negativa de Falência e Concordata (Física e Jurídica)
• Certidão Negativa de Executivos Fiscais
• Certidão Negativa da Justiça Federal
• Certidão de Execuções Criminais
• Certidões de Ações Cíveis
SERVIÇOS JUNTO À PREFEITURA
• Pedido de Certificado de Regularidade de Imóvel
• Pedido de Alvará de Licença de Funcionamento
• Pedido do Alvará da Vigilância Sanitária
• Levantamento de Débitos de IPTU
• Pedido de Parcelamento de Débitos de IPTU
Para maiores informações contate-nos: legal@simal.com.br
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Secretaria da Fazenda
Site
oficial
Consulta de débitos Divida Ativa Estadual
Emissão de GARE (DR e ICMS)
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Trabalhista / Previdenciária
Site oficial
Certidão Negativa do INSS
Consulta de Certidão do INSS
Emissão de GPS
Caixa Econômica
Federal
Emissão de Certidão negativa FGTS
